
Almoço nas férias: cadastro para alimentação durante o mês de julho nas escolas estaduais de SP
12/06/2026
Exposição gratuita sobre os 10 anos do Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro
12/06/2026Ao longo dos anos, tenho alertado para os riscos do crédito irresponsável e para a necessidade de equilíbrio nas relações de consumo. Proteger o consumidor superendividado não significa incentivar a inadimplência, mas garantir que pessoas de boa-fé possam reorganizar suas finanças e preservar sua dignidade.
O superendividamento ocorre quando o consumidor não consegue pagar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais, como alimentação, moradia, saúde e transporte. Muitas vezes, essa situação é causada por desemprego, doenças, perda de renda ou outros acontecimentos inesperados.
A proteção legal foi fortalecida pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que incluiu no artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor do Consumidor (CDC) que, de boa-fé, não consegue quitar suas dívidas sem comprometer o chamado mínimo existencial.
A medida tem fundamento na Constituição Federal, que determina a dignidade da pessoa humana como fundamento básico (art. 1º, III) e a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica (art. 170, V).
Entre os principais direitos garantidos pela lei está a repactuação global das dívidas, permitindo que empréstimos, cartões de crédito, cheque especial e crediários sejam renegociados em um único plano de pagamento, com prazo de até 05 (cinco) anos. A legislação também assegura a preservação do mínimo existencial, garantindo recursos para despesas básicas da família.
Além disso, o consumidor pode participar de audiências de conciliação com os credores para buscar soluções equilibradas e evitar o agravamento da situação financeira. O artigo 54-C do CDC também exige maior transparência das instituições financeiras e combate práticas abusivas na oferta de crédito.
Imagine, por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.500 por mês e possui parcelas de empréstimos e cartões que somam R$ 2.800 mensais. Nessa situação, o pagamento das dívidas compromete a própria sobrevivência da família – em média 30% da renda familiar. A Lei do Superendividamento permite que essas parcelas sejam revistas e adequadas à real capacidade de pagamento do consumidor, preservando recursos para suas necessidades essenciais.
Quem enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas pode buscar auxílio nos Procons, na Defensoria Pública, nos CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) e nos mutirões de renegociação promovidos por órgãos públicos e entidades de defesa do consumidor.
Mais do que um problema financeiro, o superendividamento é uma questão de cidadania, justiça social e respeito à dignidade das famílias brasileiras. Conhecer os direitos garantidos pela lei é o primeiro passo para recuperar o equilíbrio financeiro e reconstruir a segurança familiar.
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno. TIKTOK: patrulha.celsorussomanno.

